segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Basset Hound perdido ou roubado em Gramado/RS - ENCONTRADO!!!


Uma família residente do Bairro Três Pinheiros em Gramado/RS está em desespero procurando pelo seu basset hound que sumiu no dia 20/09/2010.
Não se sabe se está perdido ou se foi roubado.
É de duas crianças que amam este orelhudo e estão inconsoláveis!
O basset hound tem a pelagem tricolor (preto, branco e caramelo), é microchipado e necessita de cuidados. Seu nome é Jack, tem 5 anos e sofre de artrite em uma das pernas. Por este motivo não pode caminhar muito, pois isto lhe causa muita dor e a perninha começa a tremer, necessitando de tratamento com antibióticos e vitaminas com cálcio. Faria a vacina de reforço esta semana, ou seja, está desprotegido.
Se você viu este cachorro ou sabe quem está cuidando dele, por favor, entre em contato com Kris Zimmermann:
Telefone: (054) 3286.0851
E-mail: krisespanha@gmail.com


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Em 29/10/2010 recebo resposta por e-mail, da dona do Jack,informando que ele foi encontrado:

"Oi Karen!
Depois de 20 dias perdido, uma alma querida achou ele e ligou para os meus pais atraves da foto que divulguei no jornal da cidade. Agora ele está muito bem, porém com trauma de sair para a rua, aos poucos voltando para a vida normal.
Obrigada por tudo pela divulgação, tentei tirar de todos os sites o anúncio, não sei se deu certo.
beijão
kris"

domingo, 26 de setembro de 2010

Doação de Basset Hound filhotão em Porto Alegre - ADOTADO EM 27/09/2010

Doação de basset hound macho, filhotão de 8 meses. Não tenho maiores informações sobre ele, apenas que foi trazido por um casal em uma feira de adoção de animais que ocorreu no dia de hoje (25/09/2010). Da feira foi para o banho na pet, e de lá, veio aqui para casa, onde aguarda adoção. É extremamente dócil, afetuoso e brincalhão. Come ração tranquilamente e não é bravo, pois deixou que eu mexesse no prato enquanto comia. Passeia com guia e coleira se problemas. Chorou um pouquinho na hora de dormir, mas em seguida, aquietou-se e dormiu na caminha preparada para ele na garagem. Não gosta de ficar sozinho, provavelmente pela situação em que se encontra, de ter sido 'descartado'. A estes pobres miseráveis donos, meu alô e muito obrigado, desejo muito boa sorte porque o aqui se faz, aqui se paga... Se você se interessou por este bebezão, que tem muita vida pela frente e muito mais a brincar do que se preocupar com o fdp que não o quis, por favor, deixem recado em meu orkut ou por e-mail:
E-mail: karenwinterle@terra.com.br
Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=10620126951329994648

FILHOTÃO ADOTADO! Recebi e-mail do Sandro, que mostrou-se muito interessado. Liguei para agendar uma visita para que eu e a Celina (nossa parceira-mor na causa animal) pudéssemos conhecê-lo e ver o local onde o orelhudinho iria morar. Levamos o basset junto, e foi amor à primeira lambida! Gostamos muito do carinho e da atenção do Sandro para com o basset, que agora tem o nome de Galdí! Vai ter ainda a companhia das duas filhas do Sandro e do Rodolfo, um cachorrinho itinerante, que usa a casa do Sandro como dormitório! Gostamos muito do carinho e da atenção demonstrados, e esperamos que o orelhudinho seja muito feliz com sua nova família. Já combinamos de conseguir sua castração a baixo custo, que será agendada para breve!



terça-feira, 14 de setembro de 2010

Doação de duas fêmeas de Basset Hound em Porto Alegre/RS - ADOTADAS JUNTAS EM 26/09/2010


Mel é uma basset hound bicolor de 6 anos de idade.Flor é uma basset hound tricolor de 2 anos de idade.Estão para adoção por motivos de saúde na família, que ficará somente com os cães mais velhos, que hj têm mais de 10 anos. São bem cuidadas e muito amorosas, e como todo basset, precisarão de um dono que disponha de um período de tempo para fazer a adaptação ao novo lar, e de preferência, que conheça as características da raça.
Contato com Ane Halfen:
E-mail/msn: anehalfen@hotmail.comOrkut: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=6698738042824702145
Quer adotar uma dessas gracinhas e contar com uma amizade prá vida toda? Quer chegar em casa e ter uma pantufa aos teus pés, com nariz de bolinha e olhos de atenção?Então entre em contato e encha sua vida de emoção! (sim... ter um basset hound é ter emoções diariamente...)



*****Mel e Flor já foram doadas!*****
*****Felicidades a elas e à família que as adotou!*****

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS



A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela
UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro
de 1978.
PREÂMBULO
- Considerando que todo o animal possui direitos,
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes
direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Art. 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Art. 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art. 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem
tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Art. 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art. 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Art. 12º
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Projeto de lei visa permitir que gastos com veterinário sejam abatidos do Imposto de Renda



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6631/09, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que inclui as despesas veterinárias nas deduções da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Se aprovada, a proposta modificará a Lei 9.250/95 e valerá para as despesas comprovadas documentalmente com animais registrados. O objetivo, segundo o autor, é desestimular o abandono e criar incentivos para a adoção de animais de estimação, especialmente daqueles portadores de doença. Ele lembra que esses animais normalmente são sacrificados pelos centros de controle de zoonoses.
Macris: " O objetivo é estimular a posse responsável e evitar o abandono de animais."
Posse responsável
O parlamentar lembra que a cidade de Americana (SP), por exemplo, instituiu a chamada posse responsável do animal: "Após a prefeitura retirar da rua cães e gatos abandonados, promovem-se campanhas para a adoção desses animais por famílias dispostas a lhes proporcionar os devidos cuidados", explica. Essas iniciativas, segundo ele, acabam, no entanto, aumentando os gastos, especialmente com assistência veterinária, daqueles que se dispõem à posse responsável de animais. O objetivo do projeto, de acordo com o deputado, é justamente criar incentivo para quem cuida adequadamente de animais. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Maiores informações: